George Soares é absolvido de acusação de uso de notas fiscais superfaturadas
Por maioria dos votos, na sessão ordinária de hoje (21), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o deputado estadual George Soares e seu assessor, Luiz Carlos Cabral Filho da acusação de uso de documento falso. Notas fiscais emitidas por dois postos de gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória. Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica. “Foi um acordo entre os proprietários, visto que sua máquina de emissão de cupons estava com defeito, no dia solicitado pela assessoria do deputado.
Para não haver atrasos na apresentação dos documentos para recolhimento da verba indenizatória, junto à Assembleia Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos”, esclareceu o advogado Francisco Jaime de Souza, em defesa aos empresários. O mesmo foi alegado pelo advogado de defesa do deputado George Soares, Wlademir Capistrano. Segundo ele, o deputado, que abastece em todos os postos da região de Assú, jamais o fez agindo em má-fé. “Ele apenas adquiriu o produto óleo diesel e o consumiu ao longo do mês”, explicou.