Etiqueta: descontos

Site da Serasa permite renegociar dívidas com descontos e limpar o nome

As mais de 60 milhões de pessoas que estão com o CPF incluído nas listas negras de crédito podem renegociar suas dívidas no site Serasa Limpa Nome. Num único endereço é possível verificar o total de dívidas, conferir se o credor possui parceria com o site, renegociar o débito, emitir o boleto, pagá-lo e limpar o nome.

Banco do Brasil de Apodi é condenado por descontos indevidos em conta de cliente

A agência do Banco do Brasil de Apodi foi condenada em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.

No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.

Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do inadimplemento.”

Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.

Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas, abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária.
 

Banco é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN

O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente.

Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC.

Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.

No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”.

(mais…)

RN Urgente permitirá quitação de débitos com descontos de até 95% em juros e outros encargos

Um projeto de lei do Governo do Estado reduz em até 95% juros e encargos legais para pagamento à vista da dívida decorrentes de empréstimos e financiamentos originados nas empresas do antigo Banco do Estado do Rio Grande do Norte – Bandern e do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – BDRN. A medida é integrante do pacote de ajuste fiscal RN Urgente.

O percentual do desconto é escalonado e vai decrescendo em relação à oferta de prazos para quitação das dívidas. Para a quitação em período de até dez parcelas mensais, a redução dos juros e encargos legais é de 80%. Para prazo de quitação em 15 meses a redução é de 75%.

As vantagens previstas no projeto asseguram outros escalonamentos até a redução de 60% para pagamento em até 36 parcelas mensais. Também são contemplados com redução dos juros e encargos legais os créditos com garantia real. Neste caso o benefício vai de 80% para pagamento à vista até 55% para pagamento em 36 meses.

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