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TSE: fala de Bolsonaro considerada um desserviço

Ministros de tribunais superiores e integrantes do TSE consideraram a fala de Bolsonaro nas redes um desserviço. Eles dizem que esses comentários alimentam informações falsas sobre o sistema de votação.

Após a fala do presidenciável, eleitores do capitão reformado foram às redes afirmar que urnas eletrônicas não são auditáveis e que o sistema é frágil. O TSE aprovou em maio auditoria em tempo real da votação. OAB, Ministério Público e partidos podem, inclusive, acompanhar.

O TSE também fez uma série de testes públicos de segurança das urnas, com especialistas e peritos da Polícia Federal, para garantir a inviolabilidade dos votos.

TV deve continuar a ser considerada a maior influência na decisão do voto

Embora existam discussões sobre a potencialidade da mídia nas eleições deste ano, a TV deve continuar a ser considerada a maior influência na decisão do voto do eleitor.

Não se tem ainda uma ideia do que poderá representar a mídia social e seus veículos, sobretudo o Facebook.

Traição de Jácome é considerada grave

Há quem diga que o deputado federal e pré-candidato a senador Antônio Jácome traiu o governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria ao se aliar a chapa do concorrente Carlos Eduardo Alves.

Traição é uma palavra muito grave para os evangélicos do Estado e poderá trazer reflexos para o projeto político dos dois.

Parte de artigo da Lei orgânica de Natal é considerada inconstitucional

De forma unânime, os desembargadores do Pleno do TJRN julgaram parcialmente e inconstitucional expressões utilizadas pelo artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Natal, por comportarem forte carga subjetiva em sua interpretação e aplicação e, por isso, atrelar grande parte dos contratos, convênios, ajustes e acordos firmados pelo Município à autorização posterior do Poder Legislativo, sem que haja justificativa para tanto.

A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.

Lei municipal é considerada inconstitucional por permitir contratações sem concurso público

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade de trecho de uma lei do Município de Lagoa Nova que autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público. Dentre as hipóteses previstas estavam as relacionadas a demandas de saúde e assistência social de caráter geral, que devem ser atendidas por servidores efetivos, segundo entendimento do Pleno.

O julgamento se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso V do artigo 1º da Lei nº 425, de 17 de março de 2011. De acordo com a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, houve “manifesta violação aos ditames estabelecidos no artigo 26, incisos II, e IX, da Constituição do Estado”.

Com uma campanha considerada de baixo nível eleição do CERES será amanhã

Amanhã será realizado a eleição de escolha da nova diretoria do Centro Regional de Ensino Superior do Seridó. Nunca uma campanha atingiu níveis tão baixos. Uma famigerada carta anônima ainda circula por vários pontos da cidade, inclusive no campus, denegrindo seriamente a moral dos integrantes de uma das chapas. Coisa feia mesmo!

Nenhuma alma viva desta cidade sabe de onde partiu a carta. Não houve uma investigação.

Existem acusações no boca-a-bôca sem entretanto aparecer alguém que assuma ou prove. O medo de se comprometer fala mais alto.

Agora circula uma outra notícia nos bastidores da “suja

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