Etiqueta: conselheiro

Conselheiro-substituto representa o TCE em discussão do Plano Nacional de Combate à Corrupção

O conselheiro-substituto Antonio Ed Santana representou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no quarto evento público regional (Nordeste) da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada na terça-feira (31), no Ministério Público do Maranhão, no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

“Participamos de importantes debates relativos à construção de estratégias que irão compor o plano nacional de combate à corrupção, construído com o envolvimento de mais de 90 órgãos públicos e entidades responsáveis direta ou indiretamente pelo enfrentamento desse grande que assola a sociedade brasileira”, disse Ed, que também coordena no Rio Grande do Norte o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco).

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Fábio acusa conselheiro do TCE de frear dinheiro a aposentado

“Estranho o Conselheiro do TCE Paulo Roberto Alves bloquear o dinheiro da Previdência dos aposentados do RN, o FUNFIR. Os aposentados poderiam acordar amanhã com seus salários na conta. Não irão por causa dessa decisão.”

Essas observações foram feitas pelo deputado federal Fábio Faria (PSD). Ele pronunciou-se em suas redes sociais, numa referência ao irmão do senador Garibaldi Alves Filho (MDB), Paulo Roberto Alves, o “Papau”. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia passado Paulo Roberto deu parecer desfavorável (veja AQUI) a novo saque do Fundo Previdenciário do Estado (FUNFIR), conforme aprovado pela Assembleia Legislativa, semana passada.

“Em 2014, o governo Rosalba usou o FUNFIR para pagar novembro, dezembro e o décimo-terceiro. Paulo Roberto Alves não foi contra. Em 2015, de novo, o FUNFIR foi usado. E Paulo Roberto Alves também não se posicionou contrário”, asseverou Fábio.

Conselheiro Paulo Roberto Alves será o relator das contas anuais de governo do exercício 2018

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves será o relator das contas do governo relativas a 2018. A escolha foi feita através de sorteio, realizado na primeira sessão ordinária do Pleno do TCE, nesta terça-feira (09), em consonância com a Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa. As contas de 2017 serão relatadas pelo conselheiro Tarcisio Costa, também definido anteriormente por sorteio.

“A definição do conselheiro relator das contas do governo logo no início do ano possibilita um melhor acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal e outros documentos”, explicou o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, lembrando que o ano de 2018 começa com muitos desafios para o controle externo, como a crise que passa o governo, e será marcado por eventos como as eleições e a copa do Mundo.

Conselheiro faz balanço positivo do trabalho da Corregedoria Geral do TCE-PB em 2017

O conselheiro Fábio Nogueira, corregedor-geral do Tribunal de Contas da Paraíba, fez um balanço positivo das atividades da Corregedoria Geral do TCE-PB no ano de 2017 e registrou uma movimentação que chega a quase 3 mil processos no período, levando-se em conta as remessas de acórdãos, pareceres contrários e ofícios de débitos e multas, encaminhados ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para cobrança judicial e possíveis ações penais contra gestores públicos.

Os números foram apresentados durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE, nesta quarta-feira (20).

Execuções Fiscais: conselheiro do CNJ destaca regularidade de portarias do TJRN e rejeita pedido do Município de Natal

O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente pedido do Município de Natal, que havia se insurgido contra as Portarias Conjuntas de números 24/2017 e 32/2017, que dispõem sobre o arquivamento de execuções fiscais suspensas aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de penhora. Ele entendeu que não há ilegalidade na edição destas portarias e que não se justifica a interferência do Conselho Nacional de Justiça na autonomia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conferida pela Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou as Portarias 24/2017 e 32/2017. A primeira dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao arquivamento nas Execuções Fiscais, enquanto a segunda estabelece a Semana da Baixa de Movimentações Processuais. O conselheiro rejeitou o argumento do Município de Natal no sentido de que as portarias afrontariam o artigo 40 da Lei 6.830/80, pois alteram o prazo prescricional de seis anos para o arquivamento definitivo dos feitos de execução fiscal suspenso por não localização do devedor ou por ausência de bens sobre os quais possa ser realizada a penhora.

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