Etiqueta: condenada

Ex-prefeita é condenada por improbidade pelo uso de cor de partido em prédios públicos

O grupo de juízes do TJRN que julga casos de improbidade administrativa e corrupção, com base na Meta 4 do CNJ, sentenciou a a ex-prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto, por improbidade administrativa em razão de ter usado a cor de seu partido para pintar prédios públicos, automóveis e outros bens municipais como fardamentos escolar, objetivando a promoção pessoal de sua gestão.

Conforme alegou o Ministério Público Estadual, essa atuação da gestora configura uma afronta ao princípio da impessoalidade administrativa. E por isso foi expedida recomendação para modificar a coloração dos bens pintados irregularmente, mas a demandada não só descumpriu orientação, como também “ continuou a pintar os bens com as cores não recomendadas”.

No decorrer da sentença, foi ressaltado que a cor vermelha usada pela ex-prefeita se distingue da tonalidade da bandeira municipal. Ele destacou que “os prédios públicos, antes do ocorrido, eram pintados com a cor azul, coloração que também estava presente na bandeira do Município de São Francisco do Oeste” e posteriormente eleições passou a ser utilizada a “cor vermelha, que era a cor da campanha e partido da ré”.

Além disso, conforme fotografias juntadas ao processo, ficou constatado claramente que na gestão anterior os prédios municipais não eram predominantemente com a cor usada pela ex-prefeita e sim possuíam alguns detalhes vermelhos. E desse modo a escolha da cor foi usada como meio de propaganda, caracterizando a intenção de fazer promoção pessoal e “descumprindo assim o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal”.

São José de Campestre: ex-prefeita é condenada

A ex-prefeita de São José de Campestre (RN) Sione Ferreira de Souza Oliveira foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver a importância de R$ 193.396,50 ao município em razão de supostas irregularidades na contratação de veículos durante a sua gestão.

Empresa é condenada em Natal a pagar R$ 20 mil por assédio sexual via WhatsApp

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.

O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.

A empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Para a sua decisão, o juiz do trabalho José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa.

Ex-prefeita de Monte Alegre é condenada por descumprir ordem judicial

O Núcleo de Julgamentos de Processos Da Meta 4 – CNJ condenou Maria das Graças Marques Silva, ex-prefeita de Monte Alegre, pela prática de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, a uma pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A gestora pública descumpriu uma decisão judicial que determinou que ela pagasse, no prazo de 10 dias, os vencimentos de uma servidora que foram suspensos por ordem da então prefeita.

O grupo de magistrados julga processos referentes à improbidade administrativa e corrupção.

A pena privativa de liberdade dela foi substituída por pena restritiva de direitos. Neste caso, foi determinada que a substituição deve ser feita por uma restritiva de direitos ou multa, conforme estabelece o § 2º, do art. 44 do CP. Dentre as penas restritivas de direitos elencadas no art. 43 do Código Penal, o Núcleo observou que a que melhor se adequa ao caso é a prestação de serviços à comunidade e definiu que o local de cumprimento da prestação de serviços será definido pelo juízo de execução.

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Ex-prefeita de Monte Alegre é condenada por descumprir ordem judicial

O Núcleo de Julgamentos de Processos Da Meta 4 – CNJ condenou Maria das Graças Marques Silva, ex-prefeita de Monte alegre, pela prática de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, a uma pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

A gestora pública descumpriu uma decisão judicial que determinou que ela pagasse, no prazo de 10 dias, os vencimentos de uma servidora que foram suspensos por ordem da então prefeita. O grupo de magistrados julga processos referentes à improbidade administrativa e corrupção.

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Prefeita de Ouro Branco é condenada pela quarta vez e já deve mais de R$ 800 mil aos cofres públicos

A prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT), caiu em mais um processo de improbidade administrativa. A quarta condenação veio na Ação Civil de Improbidade Administrativa 0100400-37.2017.8.20.0117 por fracionamento ilegal de despesas. Nas mais de 1.300 páginas do processo, o Ministério Público Estadual provou que diversas pessoa que dispunha de veículo tipo Táxi foram contratadas, por dispensa de licitação, para realização de viagens com estudantes no ano de 2013. A juíza se convenceu que a prefeita agiu com intenção de fracionar despesas em dispensas indevidas de licitação, e como se não bastasse isso, sem nem mesmo procedimento administrativo formal.

Na sentença, a Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaina Lobo da Silva Maia, julgou procedente a denúncia e condenou a requerida, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente à 05 (cinco) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Essa é a quarta condenação da Prefeita, desde que assumiu o cargo em 2013, que já deve mais de R$ 800 mil ao município, em multas.

Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida a cliente da cidade de Cruzeta

A empresa Tim sofreu condenação judicial em razão de ter cadastrado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cidadão de Cruzeta, devido à dívida decorrente dos serviços prestados pela companhia telefônica. Todavia, o autor informou que não estabeleceu qualquer contrato com a operadora, sendo totalmente indevida a cobrança da dívida e a inserção de seu nome no SPC e Serasa.

Igreja universal é condenada

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu marido por supostamente ter ’empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família’. A Corte gaúcha também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.

Prefeita de Ouro Branco tem direitos políticos cassados e é condenada por improbidade

Em uma ação civil de Improbidade Administrativa, a prefeita Fátima Silva (PT) de Ouro Branco foi condenada por acusação de “Violação aos Princípios Administrativos”, pelo Ministério Público Estadual. A juíza Janaína Lobo da Silva Maia emitiu a sentença. A prefeita de Ouro Branco é a gestora que responde mais processos no Seridó.

De acordo com a sentença, com base no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, Fátima Silva foi condenada às seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e b) pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente a 10 (dez) vezes o valor do atual subsídio recebido pela ré dos cofres do Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita. Foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a juíza mandou lançar o nome da petista no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa.

Prefeitura de Natal é condenada a pagar aluguéis atrasados de imóvel onde funciona anexo de escola

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a pagar os aluguéis referentes ao período de 1° de janeiro de 2011 a 14 de dezembro de 2011, e 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012 de um imóvel locado para servir de anexo à uma escola pertencente à Secretaria Municipal de Educação. Sobre as parcelas atrasadas vão incidir juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A autora ajuizou ação judicial contra o Município do Natal afirmando que celebrou contrato de locação com o ente público local, através da Secretaria de Educação, para funcionamento de anexo da escola Municipal Nossa Senhora dos Navegantes, encontrando-se a Fazenda Pública Municipal, em razão do contrato, em atraso com a importância de R$ 35.719,68 pertinente a obrigações vencidas até dezembro de 2012.

Por esta razão, a locadora do imóvel buscou o Poder Judiciário pedindo pela concessão de medida antecipatória de mérito para que seja emitida nota de empenho no valor total reivindicado, bem como, o respectivo depósito da importância. Ainda na ação de cobrança ajuizada, a proprietária do imóvel denunciou o descumprimento contumaz por parte do Município de Natal em quitar sua obrigação de pagar os aluguéis sobre o imóvel da autora, em que pese as constantes tentativas de resolução extrajudicial da controvérsia.

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