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Defensoria Pública abre procedimento e solicita adequação das normas do edital do concurso da CAERN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instaurou um procedimento preparatório para ação coletiva com o intuito de verificar a adequação das regras do concurso aberto pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN). Como forma de buscar uma solução extrajudicial foi expedido um ofício à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação brasileira, deve ser assegurado o mínimo de 5% das vagas nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, na Administração Pública Estadual, às pessoas com deficiência, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital do concurso público. No entanto, no Edital da Caern não foi observada a regra quanto às vagas destinadas à função de “administrador”.

O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).

O procedimento preparatório é assinado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. Em ofício, a instituição questionou a Companhia a possibilidade de adequação do Edital às normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei de nº 13.106/2015), a Lei Estadual de nº 7.943/2001 e ao Decreto Federal de nº 3298/99. A Caern tem um prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do procedimento, para se posicionar.

MPRN faz acordo com municípios para adequação de lixões

As cidades de Serra de São Bento, São José de Campestre e Luís Gomes firmaram nesta segunda-feira (20) um acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para buscar adequações nos lixões dos municípios. A reunião aconteceu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. A medida é um esforço conjunto para viabilizar uma solução provisória para os problemas decorrentes do acúmulo irregular de lixo, de forma a atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e enquanto não são efetivados os aterros sanitários regionais.

O acordo foi intermediado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) e faz parte do projeto Lixo Negociado, que atua de forma integrada em busca de uma solução consensual para recuperação ou remediação das áreas degradadas.

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Projeto exige adequação ambiental para casas populares

Os novos programas habitacionais do governo podem ser obrigados a manter planos de adequação ambiental. As regras estão previstas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2018, que está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. O texto também impõe a destinação de espaços para o funcionamento de empreendimentos individuais ou coletivos voltados à geração de trabalho e renda.

A regra vale para iniciativas do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), ligado ao Minha Casa Minha Vida. O projeto da ex-deputada Moema Gramacho (PT-BA) é relatado na CMA pelo senador José Medeiros (Pode-MT).

MPRN assina acordo para adequação de lixão em Tenente Laurentino Cruz

A cidade de Tenente Laurentino Cruz, localizada na região Central Potiguar, confirmou a adesão ao termo de acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para buscar adequações no lixão da região.

A medida é um esforço conjunto para viabilizar uma solução provisória para os problemas decorrentes do acúmulo irregular de lixo, de forma a atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e enquanto não são efetivados os aterros sanitários regionais.

Pau dos Ferros: MPRN recomenda adequação de procedimentos investigatórios da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que as Delegacias de Polícia Civil municipal e regional de Pau dos Ferros corrijam falhas identificadas nos procedimentos investigatórios.

De acordo com análises realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade, estão ocorrendo imprecisões no preenchimento do Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e do Boletim de Ocorrência Criminal (BOC).

Segundo a recomendação, “a imensa maioria das ações penais são decorrência do nobre trabalho policial, pois diuturnamente a Polícia Civil, buscando cumprir com os seus deveres, traz ao Ministério Público, destinatário das investigações, os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências que dão suporte/justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo.”

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Ministério dos Transportes concluirá até 15 de maio adequações no projeto de duplicação da Reta Tabajara

Até o dia 15 de maio, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil concluirá as adequações do projeto executivo da duplicação da Reta Tabajara, requeridas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A informação foi dada pelo próprio ministro da Pasta, Valter Casimiro Silveira, em resposta a questionamento feito pelo senador Garibaldi Filho.

O ministro participava de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) sobre a situação da BR-364 em Rondônia, quando foi interpelado pelo senador. “A duplicação da Reta Tabajara tem se constituído em um desafio para o DNIT, para o Ministérios dos Transportes e para todos nós que representamos o Rio Grande do Norte e que conhecemos a precariedade daquele trecho, que inclusive vem registrando aumento no número de acidentes”, afirmou Garibaldi Filho.

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CCJ aprova projeto de lei para adequação de servidores da Tributação

Com o Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em reunião desta terça-feira (17) ficam ampliadas as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da secretaria de Tributação do Estado.

“Esse Projeto de Lei é específico para a Tributação, para se adequar ao plano de cargos e remuneração para servidores públicos do Estado. Com essa adequação que não gera impacto nas finanças permite os auxiliares de serviços gerais, muitos em idade já avançada e que não estejam mais em condições de executarem serviços de limpeza, possam exercer outras funções”, esclareceu o presidente da CCJ, deputado Dison Lisboa (PSD).

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Mossoró: MPRN recomenda adequação de faturas da Cosern

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Companhia Neoenergética do Rio Grande do Norte (Cosern) regularize a emissão de faturas conforme a regulação vigente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20).

Segundo informações do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Mossoró, foi identificada uma possível dificuldade da Cosern em realizar o faturamento das contas de energia, ocasionando cortes no fornecimento do serviço aos consumidores na cidade.

De acordo com a resolução normativa vigente, quando a distribuidora não apresentar fatura, deverá providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas limitando-se aos três últimos ciclos de faturamento. Outro detalhe obrigatório é a inserção de mensagem informativa de faturamento realizado em base diferente da leitura mensal regular, especificando a situação verificada. A Cosern tem o prazo de 10 dias para informar ao MPRN sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

MPRN recomenda adequação de carga horária dos professores do Município de Pedro Velho

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Pedro Velho, recomendou à Secretária de Educação do município a regularização da carga horária dos professores. O horário dos profissionais do magistério deve se adequar ao que preconiza a legislação federal e uma lei municipal, que dividem as funções do professor em dois terços do tempo para atividades em contato com o aluno e um terço destinado para atividades extraclasse, ou seja 20h e 10h respectivamente.

Conforme informações colhidas e repassadas pela Secretaria de Educação, a carga horária de 30 horas dos professores no Município de Pedro Velho está sendo dividida em 16 horas de interação com os alunos e 14 horas para atividades extracurriculares. A razão disso está no equívoco do termo hora-aula, que é utilizado como parâmetro para a carga horária semanal, enquanto o correto, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é dispor o horário semanal conforme a hora relógio, visto que as atribuições do professor também incluem atividades fora da sala de aula.

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