
A progressão de pena, pedida pelos seus defensores desde 2009, foi concedida pela juíza Sueli de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Na decisão, a magistrada reconheceu que Suzane “não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional”.
O benefício permitiria à Suzane passar os dias fora da prisão, desde que estivesse formalmente empregada, e apenas dormir na cadeia. Mas ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou a’O Glbo que Suzane entrou com um pedido para permanecer em regime fechado na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre pena.
