STJ tranca ação penal por falsidade ideológica em caso João de Deus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro confirmou o trancamento de ação penal por falsidade ideológica envolvendo João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais.

Ainda cabe recurso contra a decisão. O ministro manteve a ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) de interromper processo em que a jornalista Edna Ferreira Gomes, ex-assessora de imprensa de João de Deus, era acusada de ter forjado a confecção de declaração em cartório com o intuito de provar a inocência dele.

Na mais nova decisão sobre o processo que tramita em segredo de Justiça, o ministro acatou pedido do advogado Demóstenes Torres. Assim, Cordeiro entendeu que a conduta de Edna não configurou crime nem chegou a provocar “potencialidade lesiva da falsidade ideológica”.

No recurso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sustentou que a conduta criminosa não deixou de existir pelo fato de a assessora não ter usado a declaração no processo ao qual seria destinada.

“Trata-se de uma declaração falsa em escritura pública, ou seja, dotada de fé pública, a qual independe de confirmação posterior”, argumentou o recurso do MPGO, que contestou a decisão da maioria da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Metrópoles

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