O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu de R$ 160 milhões para R$ 160 mil o valor de uma indenização que o banco Itaú terá de pagar em uma ação coletiva. O banco foi condenado por contribuir para situações de superendividamento em massa dos consumidores ao oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito.
O valor inicial da indenização, determinado pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), era de R$ 160 milhões. No entanto, nesta 3ª feira (10.abr.2018), os ministros da 4ª Turma do STJ consideram exorbitante o valor estabelecido pelo tribunal paranaense, uma vez que não foi possível demonstrar que a quantia corresponde à dimensão dos danos.