O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (1º) o julgamento conjunto de ações relativas à Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), prevendo novas hipóteses e prazos de impedimento.
O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 começou no último dia 9, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que apresenta seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (1º).