O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a reintegração ao cargo de juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denunciou José Dantas de Lira pelo crime de corrupção passiva, imputando ao magistrado a venda de liminares para suspender o limite da margem consignável em empréstimos consignados de servidores públicos.