STF julga solução para decisão que reduziu ICMS sobre energia e telecomunicações nos Estados

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta semana a solução para uma decisão da própria Corte que reduziu a cobrança de ICMS nos Estados sobre energia e telecomunicações. A proposta de modulação é tornar a medida válida somente a partir de 2024, evitando um rombo imediato nos cofres públicos estaduais.

No início deste mês, representantes de 22 Estados e do Distrito Federal se reuniram com os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para discutir uma solução. Pelos termos do STF, a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) superior a 17% é inconstitucional. Alguns Estados, porém, recolhiam uma alíquota superior, como é o caso de Santa Catarina (25%).

Os governos estaduais afirmam que a decisão do Supremo teria um impacto fiscal de R$ 26,7 bilhões em perdas anuais.

A proposta do relator, Dias Toffoli, é que os efeitos vigorem a partir do exercício financeiro de 2024, o 1º do Plano Plurianual 2024-2027.

Em seu voto, o ministro afirmou que governadores informaram sobre os impactos em cada Estado e a diferença entre eles. Por exemplo, Roraima calcula perdas de R$ 19 milhões enquanto São Paulo estima em R$ 3,5 bilhões.

Como se percebe, os montantes são elevados. É certo, ainda, que as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e que atingem estados cujas economias já estão combalidas”, disse Toffoli.

A modulação dos efeitos da decisão tal como ora sugerida preservará o exercício financeiro em andamento (2021) e o próximo (2022), bem como o de 2023, ano em que tomarão posse os Governadores e os Deputados estaduais eleitos em 2022. Com isso, os impactos da decisão da Corte nas contas das unidades federadas serão amenizados em certa medida e num espaço de tempo adequado”.

Até o momento, Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes. O decano afirmou que é “imperiosa” a restrição dos efeitos da decisão até o Plano Plurianual 2024-227.

Há inegável interesse social na adoção de solução temporal que contemple a realização de transição orçamentária pelos gestores estaduais, assegurando que as políticas públicas e especialmente o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não restem prejudicados”, afirmou o decano.

O julgamento foi iniciado na sexta-feira (10) e segue até a próxima sexta-feira (17). Por ser realizado no plenário virtual, pode ser suspenso a qualquer momento caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, que levaria o caso para as sessões presenciais do Supremo. Neste último cenário, porém, a discussão poderá ser retomada somente em 2022.

Poder 360

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