O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão dos formados em Direito. Por volta das 15h30, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, usava a tribuna para defender o exame.
O recurso que está em julgamento afirma que a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme informações do STF.
Uma resposta
Todo e qualquer cidadão de bem, em seu pleno gozo das faculdades psiquicas, moral e ética, defende o exame da ordem para magistrados em Direito. Pois a exclusão dessa ferramenta é o mesmo que o médico consultar, examinar e prescrever sem o devido registro junto ao CRM. E olhe que pagamos caro por erros cometidos na área juridica com a devida “SUBMISSÃO” do exame. Nada mais justo que o exame seja um pré-requisito para o exercício da profissão. Tendo em vista os inúmeros cursos de Direito funcionando sem o minimo de qualidade. Eu que o diga.
Obrigado