Até o momento, quatro ministros reconheceram a repercussão geral, que pode ser declarada com maioria simples, ou seja, bastam quatro votos para definir se a questão tem repercussão geral.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, dada a relevância política e jurídica da matéria.
“Ora, como se noticia na mídia, alguns defensores públicos, e mesmo associações representativas da categoria, têm intentado ações judiciais com o fito de verem-se desobrigados de manter inscrição na OAB para o exercício do cargo e, consequentemente, do jus postulandi“, disse.
O ministro lembrou ainda que o regramento constitucional sobre a Advocacia e sobre a Ordem conduz à conclusão de unicidade de representação profissional dos advogados, “quer sejam defensores públicos ou advogados particulares, e da outorga de jus postulandi apenas pela vinculação à Ordem.”