A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira, 29, parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.
A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados.