O pedido de ilegalidade da paralisação dos servidores feito pela Prefeitura do Natal na quarta-feira passada (3) foi atendido ontem pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Vivaldo Pinheiro, concedeu tutela antecipada e decretou a ilegalidade do movimento grevista.
Em nota à imprensa, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal disse que abusivas “são as péssimas condições de trabalho impostas aos servidores municipais que se encontram sem fardamento, vale-transporte, 1/3 de férias em atraso e centenas deles ainda lutam pela paridade e pelos seus adicionais de função”.
“Por três meses tentamos, exaustivamente, negociar com a Prefeitura do Natal o cumprimento da data-base e demais reivindicações dos servidores municipais. Neste tempo tivemos acordos não cumpridos e pleitos que chegaram a ser publicados no Diário Oficial, mas, não foram implantados no contracheque do servidor, como o Adicional da Banda Sinfônica”, disse o doumento.