A juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, indeferiu pedido de revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Nilton José de Meira, Flávio Ganem Rillo, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Fabiano Lindemberg Santos, e Edson César Cavalcante Silva. A magistrada acompanhou parecer do Ministério Público.
Na sentença, a magistrada afirma que o pedido de prisão temporária foi determinado não apenas para dar efetividade as buscas e apreensões, mas para, também, resguardar toda a investigação criminal que envolve outros elementos de prova que não apenas a busca e apreensão.
Uma resposta
SINAL FECHADO
VOCÊS NÃO ESTÃO FALANDO NO CHFE DA QUADRILHAS O TAL DE GEORGE, ELE É SINDICO DO PREDIO ONDE ELE TEM UM ESCRITÓRIO E QUE A POLICIA FOI LÁ, SERÁ QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ CORRETA, OU SERÁ QUE TAL ESTÁ FAZENDO FALCTRUAS COM O DINHEIRO DOS PROPRIETÁRIOS… PRESTEM BEM ATENÇÃO SENHORES PROPRIETÁRIOS DO CONDOMINIO SEABRA FAGUNDES… ESSE RAPAZ NÃO É DE BRINCADEIRAS…