SESAP: “DIREITO DE RESPOSTA EXERCIDO EM FACE DE PUBLICAÇÃO INTITULADA “O nebuloso Pregão Eletrônico 045/22 da SESAP (RN)”, VEICULADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Nesta oportunidade, venho a este espaço de comunicação, enquanto Secretário de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (RN), exercer o direito de resposta, na condição de garantia consagrada legal e constitucionalmente em face da divulgação de informações imprecisas que sugerem a falta de lisura em processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESAP.

A publicação realizada por este veículo de comunicação no dia 11 de Outubro de 2022 tem como tema o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022 executado pela SESAP/RN. O referido processo licitatório foi realizado na modalidade registro de preços, a fim de possibilitar eventual contratação de empresas para realizar a instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, de aparelhos de ar-condicionados provenientes de Hospitais Públicos de todo o Estado do Rio Grande do Norte (RN).

Na manchete da publicação é atribuído falsamente o caráter de “nebuloso” ao referido pregão, levando o leitor e leitora deste Blog a concluir que houve falta de publicidade e transparência nos atos da SESAP, muito embora o próprio veículo de comunicação tenha acessado informações sobre o Pregão a partir de consulta ao veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública, qual seja: O Diário Oficial do
Estado.

Ademais disso, a publicação sugere equivocadamente que resulta de uma “esculhambação” a diferença de preços registrados pelas empresas licitantes para a realização de serviços em aparelhos de ar-condicionado com mesmas especificações técnicas.

Diante disso, convém esclarecer que, para efetuar a composição de preços, é necessário levar em consideração, além das especificações técnicas dos aparelhos, a quantidade de aparelhos a que se destinará o serviço, bem como a localidade do Hospital que abriga esses aparelhos.

Vale salientar, ainda, que o referido Pregão seguiu os ditames da Lei nº 8.666/1993 e que os preços registrados estão em conformidade com a pesquisa mercadológica realizada previamente.

Nesse sentido, a publicação realizada por este Blog traz informações imprecisas e incorretas, pois realiza a comparação do registro de preços efetuados para um quantitativo diferente de aparelhos de ar condicionado que estão localizados em Hospitais Públicos de diferentes municípios e regiões do Estado Rio Grande Norte. Ou seja, uma comparação indevida.

Na oportunidade reafirmo, enquanto gestor público, o compromisso com a dignidade e a saúde da população potiguar, inclusive na garantia de manutenção de uma estrutura hospitalar adequada à população, sendo inadmissível, portanto, que associem a mim a falta de lisura, idoneidade e transparência na gestão pública.

Cipriano Maia de Vasconcelos

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