Servidos acumula três cargos em Baraúnas (RN)

A Constituição Federal estabelece que o servidor público não pode acumular cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. No município de Baraúna, o Ministério Público do Rio Grande do Norte apurou que um servidor está acumulando indevidamente três cargos públicos, sendo um de professor com carga horária de 30 horas semanais, um de técnico de nível superior na UERN com carga horária de 40 horas semanais e, por fim, um de professor da rede estadual com carga horária de 15 horas semanais, somando 85 horas semanais, quando o limite é de 60 horas.

A incompatibilidade de jornada foi constatada no inquérito civil nº 06.2016.00004556-0, instaurado pela Promotoria de Justiça de Baraúna. A regra geral é de que só é possível a acumulação remunerada de até dois cargos públicos, desde que obedecidos aos requisitos estabelecidos em lei.

Para regularizar a situação, o MPRN expediu recomendação para que o servidor Riomar Mendes Rodrigues opte pelos dois cargos de professor na rede municipal e estadual de ensino ou, pelo de professor da rede estadual (com quinze horas semanais) com o de técnico de nível superior. Caso não cumpra a recomendação no prazo de 10 dias úteis, o servidor fica sob pena de ser presumida a má-fé e consequentemente, poderá ser obrigado a devolver ao erário todos os valores decorrentes da cumulação ilegal de cargos.

Em caso de não cumprimento da recomendação, o servidor poderá ser responsabilizado inclusive pela configuração de prática de improbidade administrativa.

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