Os servidores públicos municipais de Acari/RN, na região do Seridó, passaram por um constrangimento nos últimos dias. O prefeito Antônio Carlos, Tom (PR), recorreu da decisão tomada pelo Juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, que havia obrigado a instituição a quitar os vencimentos até o último dia de cada mês sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Através de agravo de instrumento, o advogado do Município, Caio Bezerra, pediu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o efeito suspensivo do recurso, que havia sido assegurado em primeira instância a cada trabalhador. O TJ/RN, por sua vez, não acolheu o pedido formulado pelo Município e remeteu os autos do processo à Comarca de Acari.