Seridoense Robson Maia defende tese no STF hoje (27)

Entrou em pauta na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (28), Ação, com pedido de medida cautelar, contestando o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos sustenta a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, uma vez que deveria ter sido aprovada por meio de lei complementar e não ordinária, para estabelecer a exclusão de um crédito de natureza tributária.

Alega que a Lei 5.584/1970 ordena que os trabalhadores carentes sejam assistidos pelo sindicato da categoria do trabalhador, mas que “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não-associados”. Diante disso, conclui que a lei impugnada violaria os princípios do acesso à Justiça, do contraditório, da ampla defesa e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Aduz, por fim, ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Várias entidades de classe foram admitidas na condição de amici curiae.

O advogado potiguar Robson Maia fez a sustentação oral em defesa da Confederação Nacional de Turismo e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon.

Segundo Robson Maia, o fim da compulsoriedade da contribuição sindical é inconstitucional.

O julgamento foi suspenso.

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