Comitê vai cobrar cumprimento de lei que defende o acompanhante para gestantes no Seridó

gestante

Todas as gestantes brasileiras têm direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe e para o bebê: diminui a ansiedade, a dor e complicações do parto, os bebês nascem em melhores condições de saúde, aumenta o envolvimento da família no cuidado do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação.

Desde 2005, o governo federal havia sancionado a lei 11.108, que garante que a todas as gestantes o direito a acompanhante no parto, que terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS tiveram o prazo de seis meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.

Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas famílias. Diante desse quadro, o Comitê Regional de Mortes Maternas e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, em sua última reunião, decidiu enviar cópias dessa legislação às unidades de Saúde que realizam partos na região do Seridó, para que elas possam se adequar e garantir o direito das parturientes.

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