O Senado aprovou ontem projeto de lei que dificulta o comércio de órgãos humanos.
A proposta em questão trata da autorização judicial para a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo de pessoas vivas — destinados a transplantes — nos casos em que o doador não tem parentesco com o receptor. Pelo texto, o juiz, uma vez convencido de que a doação é voluntária, poderá conceder a autorização para a retirada do órgão (após manifestação do Ministério Público), mas, se ele não tiver certeza de que a doação é voluntária, poderá indicar perito que examine o caso e convocar audiência para esclarecer a situação da doação.
Pelo projeto aprovado, portanto, o juiz ganhará novas possibilidades legais de ação.
Segundo escreveu o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o então senador Roberto Cavalcanti, o laudo médico exigido para a petição inicial ao juiz não garante que uma doação de órgão seja voluntária, já que os médicos analisariam só as questões técnicas relativas ao transplante — sem, por exemplo, atestar ausência de “interesses obscuros e ilegais na doação”. “Não se pode transferir a responsabilidade do juiz para o médico”, considerou Cavalcanti.