R$6,5 bilhões do PT bloqueado: Lula, Dilma, Gleisi

O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o bloqueio de R$6,5 bilhões dos ex-presidentes Lula e Dilma, dos ex-ministros Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento), Edinho Silva (Secretaria da Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e, ainda, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Janot também requereu a condenação de todos os acusados à reparação de danos materiais e morais ‘causados por suas condutas’, fixando-se um valor mínimo global de R$ 300 milhões.

“Os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados.”

Os pedidos foram apresentados no corpo da denúncia que Janot levou ao Supremo Tribunal Federal contra o ‘quadrilhão’ do PT. O procurador atribui a Lula, Dilma e aos ex-ministros e ao ex-tesoureiro formação de organização criminosa para crimes contra a administração pública.

O procurador aponta para a ‘existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas’.

“Lula foi o grande idealizador da constituição da organização criminosa, na medida em que negociou diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha eleitoral à presidência da República em 2002 mediante o compromisso de usar a máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos interesses privados deste grupo de empresários”, sustenta o procurador.

Na acusação formal levada ao Supremo, Janot enfatiza. “Durante sua (Lula) gestão, não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes (empresários), como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que novas negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação de propina.”

Ainda sobre Lula. “Foi o grande responsável pela coesão do núcleo político da organização criminosa e pela indicação de Dilma como candidata do PT à presidência da República em 2010. Essa condição permitiu-lhe continuar a influenciar o governo da sua sucessora e a fazer disso mais um balcão de negócios para recebimento de vantagens ilícitas.”

Ao final da denúncia, Janot pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, ‘principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade’.

Ainda, a decretação da perda em favor da Petrobrás, com base no artigo 7.º da Lei 9.613/1998, dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bilhões, ‘que é o que foi atribuído pela própria Petrobrás a ser acrescido de juros e correção monetária’. (AE)

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