Em decisão monocrática do juiz do TRE, Verlano Medeiros, o prefeito afastado de Bodó, Francisco Tinhá (DEM), foi reconduzido ao comando do Executivo municipal, “de forma que a presente decisão na ação cautelar em nada vai interferir na apreciação das provas quando do julgamento do mérito”.
O magistrado pautou sua decisão em precedente da Corte Eleitoral, deixando a análise das provas para o julgamento do mérito. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a indicação a indicação do presidente da Câmara “é precária e não recomendável”, já que “pode caracterizar a paralisação dos serviços públicos”.
Uma resposta
Parabenizar ao Advogado Dr Denys Deques Alves pela defesa com sucesso do prefeito Tinhá de Bodó.