Congresso disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil. Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.

O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos. “O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez”.

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