Para ser eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário. Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido político e estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.