Mesmo com 90% de micros e pequenos empresários entre todos os CNPJs em atividade no Rio Grande do Norte, poucos desses empreendedores conhecem as vantagens disponíveis na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da capital – a Lei Complementar 185/19 -, sancionada no ano passado.
Com base nisso foi lançada, pelo Sebrae-RN, nesta segunda-feira (17), uma pequena cartilha de 16 páginas, explicando os benefícios da legislação. A expectativa é que o livreto estimule especialmente os pequenos empreendedores a usufruir, não só da Lei Geral em vigor em Natal, mas da própria Lei de Liberdade Econômica, já sancionada pelo Governo Federal no ano passado, desburocratizando o funcionamento de milhares de empresas.
Na Lei Geral, três categorias produtivas predominantes no estado são diretamente atingidas: o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil/ano e que não tenha filial; a Microempresa, com renda de até R$ 360 mil/ano, além das chamadas empresas de médio porte, com rendimento superior e R$ 360 mil/ ano e inferior a R$ 4,8 milhões.