São Miguel do Gostoso (RN): prefeito festas privadas para mais de 50 pessoas e define protocolo com exigência de teste de Covid-19

A Prefeitura de São Miguel do Gostoso (RN) autorizou a realização de festas pagas para mais de 50 pessoas e definiu através do Decreto nº 120/2020 as medidas de segurança para realização destes eventos. Entre os principais pontos, a exigência de testagem de clientes e funcionários com no máximo 72h de antecedência ao evento e a instalação de um posto médico custeado exclusivamente pela organização.

O mesmo decreto suspendeu eventos acima de 50 pessoas patrocinados com recursos público do município. Eventos gratuitos e abertos ao público em geram podem ser realizados, respeitando as recomendações dos órgãos de saúde.

A cidade de São Miguel dos Gostoso é famosa no país por receber grandes eventos, especialmente na virada de ano. Na programação deste fim de anos, Dennis DJ e Thiaguinho estão entre as principais atrações.

O município afirma que serão instaladas barreiras sanitárias com aferição de temperatura e orientações aos visitantes. A partir do próximo dia 21, somente residentes locais, pessoas com vínculo na cidade e com reservas previamente efetuadas (hóspedes, locatários, etc.) poderão entrar na cidade.

Abaixo, os protocolos para autorização das festas com mais de 50 pessoas:

I –Testar todos os colaboradores para identificação do Sars Cov 2 (Coronavírus) por RT-PCR;

II – Solicitar exame de RT-PCR, com no máximo 72 h de antecedência do evento, de todos os clientes. A entrada só poderá ser permitida com o resultado do teste negativo para identificação do SarsCov 2 (Coronavírus);

III – Aferição de temperatura no ingresso do cliente ao evento, em caso de condição anormal (acima de 37,8°), que seja encaminhado pela equipe de profissionais para Unidade de Saúde mais próxima;

IV – Disponibilizar máscaras descartáveis em pontos estratégicos do evento;

V – Disponibilizar por todo o local do evento dispenser e/ou similares de álcool em gel para atendimento das necessidades higiênicosanitárias. É obrigatório o reabastecimento contínuo de álcool 70°;

VI – Os trabalhadores do evento deverão obrigatoriamente estar utilizando proteção individual;

VII – Os organizadores do evento deverão de forma prévia e ampla divulgar aos seus potenciais clientes, as medidas necessárias a atender às questões de higiene e segurança sanitária;

VIII – Disponibilizar material informativo e sinalização adequada com as devidas instruções sobre o protocolo nas áreas interna e externa dos eventos, com o intuito de atender a proteção e segurança de profissionais, colaboradores, operadores e de todos os participantes do evento;

IX – Posto médico no local custeado exclusivamente pelo evento;

X – Entre outras medidas pertinentes.

TN

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