Roberto ainda não recebeu citação, mas já foi condenado pelo TCE

O ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Caicó Roberto Germano (PMDB) em entrevista ao Grande Jornal da Rádio Rural de Caicó nesta quarta-feira(04) declarou que está tranquilo em relação as acusações veiculadas pela imprensa sobre a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado em que ele terá de restituir R$ 33.930,00 relativos (referente ao 1º e 2º bimestres de 2002) “a despesas realizadas e não comprovadas com hospedagem e diárias para servidores em curso de formação continuada de professores da educação pré-escolar’.

Roberto defende que tão logo receba citação da Justiça irá esclarecer a prestação de contas.

Mas…

Roberto já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado?

Poderá recorrer?

Poderá!

Mas poderá também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não disputar a Prefeitura de Caicó.

Vamos aguardar o desenrolar dos fatos!

3 respostas

  1. Caro Xerife, segue texto legal para melhorar o debate a respeito do tema:

    A Lei Complementar no 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que alterou a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da CF/88, os casos de inelegibilidade e etc, incluindo-lhes alguns tipos que remetem a sanção de inelegível a quem for alcançado ou sentenciado na forma prevista na nova legislação.

    A assessoria e, até mesmo o próprio pré-candidato Roberto Germano, empunha o teor da alínea “g” do art. 2º da Lei do Ficha Limpa, no momento em que este dispositivo legal define que será inelegível aquele que tiver contas rejeitadas por decisão do órgão competente, no entanto, “por decisão irrecorrível”, assim, como alega o pré-candidato e sua assessoria, que o mesmo não fora citado, funda-se sua resposta e tentativa de candidatura nesta parte do texto legal, que segue logo adiante:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    Por outro lado, a interpretação do texto com a partícula “e” após o termo improbidade administrativa, não importa em condição aditiva do texto legal (condenação + trânsito em julgado), importa em dar outra nuance e aumento do espectro de abrangência da condenação, posto que, o legislador entende que basta a condenação, em se tratando de prestação de contas, a qual é, obrigatoriamente julgada por órgão colegiado (TCE), para considerar-se o condenado INELEGÍVEL.

    Seguindo-se esta mesma linha de entendimento, o legislador, entende que ao acrescentar “e por decisão irrecorrível do órgão competente” no texto da alínea “g” evita-se que os gestores que já tivessem suas contas desaprovadas e sem grau de recurso, pudessem argumentar como encerrados os processos pelos quais foram condenados e se afirmarem INIMPUTÁVEL pela Lei da Ficha Limpa, abrindo precedentes fundados na anterioridade e criação de um novo grau de recurso para decisões transitadas em julgado, o que, diga-se de passagem, seria um ABSURDO !

    Por fim, esta é uma mera opinião, que tem como único intuito, promover o debate democrático e sadio, levados a efeito, pelo sempre atento, Robson Pires.

    Pelo que conclui-se: – ROBERTO GERMANO E SUA ASSESSORIA PODE ATÉ NEGAR; MAS QUE TÁ INELEGÍVEL; ESTÁ !!!

    Pedro Henrique Costa
    Acadêmico de Direito – UFRN

  2. Não existe condenação transitada e julgada ou “INSANÁVEL” contra o ex-prefeito Roberto Germano, por isso, ele poderá ser candidato a prefeito de Caicó tranquilamente. Com relação a essa condenação do TCE, ela é recorrível e caso seja mantida após a citação e apresentação da defesa, por parte de Roberto Germano, se transforma em um “ato” ou condenação “SANÁVEL”, o que não deixa o gestor inelegível. Basta ele pagar a multa.

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