Registro no CREF16/RN passa a ser exigido em edital da Prefeitura do Natal (RN)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (RN) acatou o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) e deferiu pedido de liminar, determinando que seja retificado o Edital 02/2022 – COMPEC/SME, do processo seletivo simplificado de contratação temporária para professor de Educação Física no município de Natal (RN). O edital determinava que os concorrentes possuíssem apenas licenciatura em Educação Física para investidura no cargo, não trazendo a necessidade de inscrição no Conselho de classe. Os requisitos contrariavam os artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/98, que dispõem sobre a obrigatoriedade do registro profissional e descrevem as atividades relacionadas ao trabalho de professor de educação física.

De acordo com a liminar, o registro no Conselho Regional de Educação Física será exigido na contratação dos candidatos aprovados para a respectiva vaga. “Diante do exposto, defiro o pedido liminar e concedo a segurança, para determinar que em relação ao processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2022 da Prefeitura Municipal de Natal/RN, a contratação dos candidatos aprovados para o cargo de Educador Físico seja feita mediante apresentação impreterível do registro profissional no Conselho Regional de Educação Física, ora impetrante”, destaca a sentença proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN.

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