NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE CEARÁ MIRIM
Em atenção e respeito ao POVO DE CEARÁ MIRIM/RN a COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN (PV, PL, PT, PSDB e DEM) esclarece que respeita o entendimento proferido pelo Exmo. Sr. Juíz da6a. Zona Eleitoral do RN, mas recorrerá da sentença prolatada nesta tarde que negou registro ao Candidato RONALDO VENÂNCIO, pois, conforme já decidido pelo TSE nos Recursos Especiais n. 7012-PE e 8493-PE, “…compete ao parlamentar que recebe verba de gabinete comprovar a finalidade pública dos respectivos gastos…”, bem como decidido pelo Colendo TRE/RN ao julgar o Recurso n. 26044, no Registro de Candidatura de Paulinho Freire na eleição Municipal de 2016 em Natal/RN, não há ato doloso de improbidade administrativa no gestor do Legislativo Municipal que libera o pagamento de verba indenizatória em obediência as normas vigentes, cabendo ao edil beneficiário a responsabilidade pela efetiva utilização pública dos recursos, razão pela qual não há a inelegibilidade alegada.
Assim, a campanha continua com muita alegria, paz e crescimento, rumo à vitória nas urnas em 1o. de dezembro, por ser essa a vontade legítimado POVO DE CEARÁ MIRIM/RN.
COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN (PV, PL, PT, PSDB e DEM)
2 respostas
E a matéria sobre a cassação não tem não né?! Tá bom!
Já postei. É só ler direito