O dano moral na Justiça do Trabalho sempre foi objeto de controvérsias, especialmente sobre o valor a ser pago à pessoa lesada. Alguns países reconhecem o dano moral, de longa data, nos processos trabalhistas. No Brasil, a jurisprudência já vem fixando indenizações para dano moral causado no ambiente de trabalho, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Agora, com a reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, foram inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho os artigos 223-A até 223-G, na tentativa de limitar a interpretação do julgador quanto às possibilidades de indenização.