O prefeito interino da cidade de Ceará Mirim (RN), vereador Ronaldo Marques Rodrigues, contrariando as normas de divulgação de atos oficiais dos Municípios no Diário
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a proibição temporária de cultos e missas presenciais durante a Pandemia de Covid-19.
O blogue do Xerife postou no dia 15 de março que: O Padre caicoense Karlian Ovídio Vale, ex-aluno do Colégio Diocesano Seridó, de Caicó (RN),