Todo viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a Declaração de Bens de Viajante (e-DBV).
O viajante que trouxer outros bens caracterizados como bagagem cujo valor global exceda a cota de isenção deve pagar imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção por meio de documento próprio de arrecadação (DARF).
As mercadorias que tenham finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, estarão sujeitas à aplicação de multa ao viajante ou até mesmo à apreensão de mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.





