Reajuste de plano de saúde

A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nesta sexta-feira, 22. O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso que havia sido interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a agência volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado.

Na decisão, o desembargador afirma que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumenta ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”

No dia 14, a 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019. A decisão era uma resposta à Ação Civil Pública que havia sido proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União. O estudo do TCU apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o reajuste, além de avaliar que o processo era pouco transparente.

O juiz da 1.ª instância acatou a argumentação e, até que uma nova metodologia fosse acertada, havia fixado o reajuste provisório com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%.

Antes da liminar ser concedida, a expectativa era de que a ANS concedesse um aumento de 10% para mensalidades de planos individuais. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm esses planos.

Estadão

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