Questionado programa de estágio para pós-graduados no MP do Rio Grande do Norte

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5477, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar Estadual 462/2012, que dispõe sobre a criação de estágio para estudantes de pós-graduação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a associação, o programa de estágio, denominado MP Residência, está em desacordo com a Constituição Federal (CF), em especial com os artigos 22, inciso I e 37, incisos II e X, no que se refere à criação de cargos públicos e a forma de acesso a eles. “A Constituição não prevê a possibilidade de contratação, sem concurso público, para a modalidade de estagiário em nível de pós-graduação”, diz.

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, dispensada a análise liminar.

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