A queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre duas pesquisas consecutivas poderá sujeitar o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) à rejeição das contas prestadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Segundo a proposta, a queda do Ideb entre duas pesquisas será caracterizada “retrocesso educacional”. A rejeição das contas – pelo Legislativo ou tribunal de contas –, não eximirá o gestor de responder por outras medidas, judiciais e administrativas, para corrigir o retrocesso.