Promotoria recomenda suspensão de doações de cestas básicas sem o selo do Inmetro

A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, recomendou aos Prefeitos Municipais de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz que não disponibilizem, em seus programas de assistência social e no âmbito do Poder Público Municipal, cestas de alimentos e similares que tenham sido produzidas e comercializadas sem o selo auto-adesivo contendo a logomarca Inmetro/MAPA, em consonância com as especificações contidas na Portaria INMETRO 186/2002 e na Instrução Normativa SDA nº 51.

O Ministério Público foi noticiado que essas prefeituras estariam adquirindo cestas de alimentos e similares irregulares e considerou o teor da Portaria INMETRO 186/2002 e da Instrução Normativa SDA nº 51 (Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pesca), que visam à proteção da sociedade no que concerne ao consumo de produtos contidos nessas cestas, para promover a recomendação. Para o MP, percebe-se a necessidade de adotar providências para resguardar os direitos da população assistida pelos programas sociais da edilidade.

Uma resposta

  1. O Inmetro designou organismos de avaliação da conformidade para atuarem junto aos fornecedores de cestas de alimentos e similares. O objetivo é que estes produtos cheguem ao consumidor atendendo aos requisitos de segurança alimentar definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, amplamente utilizado no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MET.
    Mais informações sobre Cestas de Alimentos e Similares –
    http://www.inmetro.gov.br/qualidade/organismosDesignados.asp
    Socorro Freitas
    Metrologista do IPEM/RN

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