Projeto proíbe parcelamento de transferências da União para municípios

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 438/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que define condições para a liberação das transferências voluntárias da União aos municípios, decorrentes de emendas parlamentares.

Pela proposta, os recursos serão transferidos à instituição financeira encarregada de repassá-los aos municípios sempre pelo total consignado na lei orçamentária anual, sendo proibidos os parcelamentos. O repasse deverá se dar no prazo máximo de dois dias úteis depois da transferência do governo federal.

Inocêncio Oliveira critica a “excessiva burocratização” do processo de obtenção desses recursos, além da exigência de contrapartida de recursos próprios dos municípios. “Tal exigência seria até justificável, se não soubéssemos todos da penúria crônica em que são deixados os municípios brasileiros”, diz o deputado.

Uma resposta

  1. O dep. Inocêncio que facilitar a má utilização do recurso público no objeto a ser executado. Se hoje em dia a transferência de recursos para obras e serviços de forma parcelada já tem problema na fiscalização da aplicação dos recursos, imaginem se os prefeitos recebem todo o recurso de uma só vez da instituição financeira. E A FISCALIZAÇÃO COMO FICA? A contrapartida deve existir mesmo, contudo pode ser ajustada, para ser uma contrapartida na forma de doação de terreno ou qualquer outro imóvel e também a disponibilização de água, energia e esgoto, para facilitar o processo de instalação, seja de uma escola, etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias