Com o objetivo de suspender a resolução normativa de número 432/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, o deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) em tramitação na Câmara dos Deputados a respeito do assunto.
O objetivo deste PDC é garantir o acesso a um plano de saúde coletivo empresarial por empresários individuais sem a burocracia imposta pela ANS para contratação de um plano corporativo.
De acordo com o PDC 884/18, para ter direito à contratação do plano empresarial, o empresário individual vai precisar obedecer algumas diretrizes. São elas: comprovar a sua inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
Por sua vez, as operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios devem exigir esses documentos em duas ocasiões: no ato da contratação do serviço e, também, anualmente.
Segundo a ANS, as novas regras entraram em janeiro deste ano e têm por objetivo dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado. A agência argumenta ainda que isso coíbe a constituição de empresas exclusivamente para esse fim, tornando mais rígidas as exigências para contratação de um plano corporativo.
A comprovação anual também será exigida nos contratos celebrados antes da vigência da resolução normativa, o que, para o parlamentar, contraria a Constituição Federal, que determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Além disso, a regulamentação “não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos”.
Rafael Motta afirma que “vale destacar, também, que a exigência de carência de, no mínimo, seis meses de existência da empresa para contratação do plano corporativo é abusiva, uma vez que, no momento da constituição da pessoa jurídica, a ela são atribuídos todos os direitos legais, inclusive o de contratação”.
Ele destacou que “ainda que não há nenhuma relação entre o direito de contratar um plano de saúde e a existência de pendências com a Receita Federal”. “O fato de possuir um CNPJ ativo deveria ser suficiente para a aquisição do plano”, comentou.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.