Proibido o uso de trios elétricos na campanha política em Caicó em carreatas e passeatas

A justiça eleitoral decidiu que não será permitido o uso de trios elétricos em carreatas e passeatas durante as mobilizações políticas deste ano nas cidades de Caicó, Timbaúba dos Batistas e São Fernando.

Os trios elétricos somente poderão ser ligados nos locais de concentração e tocando músicas gravadas.

Alertou também para a altura do volume dos carros de som. E foi recomendado que mantivessem distância de hospitais e repartições públicas.

A reunião foi coordenada pelos juízes André Melo, da 45ª zona eleitoral (Timbaúba dos Batistas e São Fernando) e José Vieira, da 25ª zona eleitoral (Caicó).

Os promotores Geraldo Rufino e Fradja Raiane também participaram da reunião com representantes de partidos e coligações realizada ontem no Fórum Municipal Amaro Cavalcanti.

2 respostas

  1. A propósito, transcrevo texto do jornalista Agnaldo Almeida, com cuja argumentação estou de pleno acordo. Vale a pena conferir.

    “Que campanha é essa?

    Por Agnaldo Almeida

    Cá pra nós, mas as campanhas políticas na Paraíba já foram um pouquinho mais animadas. Não estou nem falando de tão antigamente assim, quando pela capacidade de oratória os candidatos seduziam as multidões e as levavam para memoráveis comícios nas praças públicas.

    Estou me referindo a coisa mais recente, da década de 1980 pra cá, quando com bonés, camisetas e bandeirolas as pessoas nas ruas se enfeitavam, nem tanto por amor aos candidatos, mas pelo simples prazer de marcar posição e alardear para todos que também estavam envolvidas na disputa.

    Agora não, ficou essa chatice de tudo ser proibido. A justiça eleitoral tomou conta das eleições como não se viu nem mesmo no período do regime militar. É certo que tinha a Lei Falcão mas, pensando bem, ela só impedia os candidatos de conversar besteira na TV e no rádio.

    Acho que há um grande equívoco nessa série interminável de proibições. Estão fazendo leis e ditando normas para campanhas políticas da Suécia e da Dinamarca. O Brasil que gosta de copiar tanto os americanos do norte – até a língua portuguesa aos poucos vai se americanizando – bem que poderia copiar um pouco da legislação eleitoral deles.

    As coisas por aqui estão ficando tão difíceis para o eleitor que é como se torcer pela vitória de um candidato fosse algo clandestino. Falam tanto que a eleição é uma festa cívica… Festa de quê, se a todo momento pairam sobre as cabeças dos eleitores e dos candidatos as ameaças do judiciário eleitoral?

    Os candidatos, estes não podem nem se mexer. Se o comitê de qualquer um deles quiser fazer um panfleto pra soltar nas ruas não pode. É crime. Que crime? Tempo de eleição é tempo de acusação, ora essa! E quem não quer levar paulada, fica em casa, não entra na disputa.

    É óbvio que não estou aqui defendendo as práticas ilegais de ninguém. Estou somente registrando que há algo de errado nisso tudo. Depois do povo, a estrela de uma eleição é o candidato. Não pode ser o promotor, o juiz ou coisa que o valha. Estes devem ter um papel secundário, de regulação do processo, de controle dos excessos.

    O que está havendo é totalmente diferente. Deixaram a votação, mas proibiram a campanha. Mantiveram o dever de votar, mas sumiram com o direito e a graça da participação popular.

    A culpa por esta apatia cívica não cabe exclusivamente ao judiciário, embora existam juízes que neste período se acham mais importantes do que a bala que matou Getúlio. A culpa originária desse clima de quarta-feira de cinzas é dos próprios políticos, que legislam em causa própria e que adorariam poder renovar os seus mandatos sem ter que se submeter ao teste das urnas.

    Para estes, e sobretudo para os que estão no poder, quanto menos campanha melhor. Dá menos trabalho e sai mais barato. E o voto chega quase por osmose.

    Se é pra ser desse jeito, por que não instituem logo o voto facultativo. Aí, sim, a gente ficaria sem o direito da festa das campanhas, mas também não teria o dever de comparecer às secções eleitorais, enfrentando fila, sol, chuva e aborrecimento.”

  2. A proibição do uso de trio elétrico até que é valida, se analisarmos a altura do som, mas os veiculos utilitários, também possuem som potente e perturbam nossos ouvidos. Daí a Pergunta, Que tipo de veículo o TRE entende como sendo trio elétrico? Uma F-4000, pode ser trio elétrico?

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