Coordenador Geral do PROCON/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 55, §4º do Código de Defesa do Consumidor c/c o art. 33, §1º, do Decreto Federal nº. 2.181/97, notificou a empresa responsável pelo amistoso Brasil e Argentina acerca dos motivos pelos quais veiculou publicidade enganosa, qual seja a informação da participação do jogador “Cannigia” da seleção Argentina e de craques da seleção brasileira no jogo do amistoso entre Brasil e Argentina, ocorrido no dia 23 deste, no estádio Arena das Dunas, em Natal. Quem jogou no lugar do referido jogador foi um sósia e os craques da seleção brasileira divulgados também não participaram do jogo em questão.