Procon Estadual começou a notificar as 131 agências bancárias do Rio Grande do Norte sobre a aplicação da Lei estadual nº 9.460/2001, que trata de medidas de segurança para inibir a prática das “saidinhas de banco”.
Aprovada desde março último na Assembléia Legislativa, a lei estabelecia um prazo de 180 dias para que os bancos fizessem as modificações estruturais necessárias para garantir a privacidade e segurança de clientes durante o atendimento. Até ontem, só a Caixa havia atendido – de forma parcial – o que determina a lei.
A garantia de privacidade durante as movimentações financeiras através de divisórias que isolam os caixas eletrônicos entre si e a área de espera do atendimento nos caixas com funcionários são algumas das ações preventivas defendidas por aquela que é conhecido como “Lei da Saidinha”.