Com as alterações de competências de unidades jurisdicionais da comarca de Natal trazidas pela Resolução nº 35/2017, os advogados devem redobrar a atenção quando forem utilizar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizar ações referentes à cobrança do seguro obrigatório DPVAT, destinado para vítimas de acidentes de trânsito. Isto porque a Resolução – regulada pela Portaria Conjunta nº 58/2017, atribuiu às 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis da capital competência específica para o processamento das ações do DPVAT, o que exige a utilização de informações no momento de protocolar a ação no sistema PJe.
O juiz Marivaldo Dantas, integrante do Comitê Gestor do PJe do Tribunal de Justiça do RN, explica que foi criado um código de assunto específico para o DPVAT. Trata-se do código “50025 – Seguro Obrigatório – DPVAT”. Também foi criada uma competência distinta, “DPVAT”. A utilização dessas informações é imprescindível para que os processos, no âmbito da comarca de Natal, sejam distribuídos, por sorteio, para uma das quatro Varas Cíveis competentes.