Procedimento sobre pesquisas minerais voltará a julgamento

O desembargador Amaury Moura Sobrinho anulou sentença inicial que deixou de instaurar o procedimento requerido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, sob o fundamento de que o artigo 38 do Decreto nº 62.934/1968 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A decisão verificou, desta forma, a legalidade e a constitucionalidade do procedimento avaliatório instaurado, de rendas e danos, pelo Distrito da DNPM/RN, através do Ofício nº 753/2010 com base nos artigos 37 e 38 do Decreto nº 62.934/68.

Para o desembargador, tal entendimento de primeira instância, definido pela Vara Única da Comarca de Extremoz, já que a pesquisa e lavra de recursos minerais está expressamente prevista no parágrafo 2º, do artigo 176 da Constituição Federal.

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