PRF inicia Operação Carnaval 2022 no RN; saiba restrições em rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a partir desta sexta-feira (25) a Operação Carnaval 2022 nas rodovias e estradas federais do RN. A ação, que vai até a quarta (02/03), é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias federais do RN serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o policiamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito, bem como nos trechos onde há maior criminalidade.

Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período carnavalesco, como Natal. Ainda assim, a PRF irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco no combate à alcoolemia no volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do capacete de segurança e ao não uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção, buscando coibir as infrações mais recorrentes ou potencialmente perigosas para a segurança do trânsito.

Restrição de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais, a PRF executará ações de prevenção de acidentes de trânsito.

Para garantir a fluidez no trânsito, o feriado contará com restrição de tráfego em trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos na carteira) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

É proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos de 57 toneladas.

Tribuna do Norte

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