
Pela lei, “ficam proibidas a realização e divulgação de vaquejada, rodeio e qualquer outro evento que exponha os animais a maus-tratos, crueldade ou sacrifícios, no âmbito do município de Fortaleza”.
A proibição não se aplica, no entanto, para provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares. A previsão é de que entre em vigor em 30 dias contados da data de publicação.




Parabéns. Que sirva de exemplo para os outros prefeitos.
É inadmissível numa seca dessa as pessoas usarem os animais com vaquejadas e rodeios.