Prefeitura inclui professores e pessoas com deficiência em grupo prioritário para vacinação em Natal (RN)

A Prefeitura do Natal (RN) publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira(27) a lei número 7.138, para inclusão dos/as trabalhadores/as em educação no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus covid-19 em todo o território do município de Natal (RN), como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que
poderão estar expostos/as a pandemia do Coronavírus nas escolas do território natalense.

O documento diz assim:

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos/as os/as trabalhadores/as no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19 em todo o território do município de Natal, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que poderão estar expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense.

Parágrafo Único – São considerados/as Trabalhadores/as em Educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares no município de Natal.

Art. 2º A vacinação dos/as Trabalhadores/as em Educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Pública, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Já a lei  7.139, estabelece prioridade na vacinação das pessoas com deficiência para vacinação contra a covid-19, no âmbito do município de Natal/RN, e dá outras providências.

O documento diz assim:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Natal/RN.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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