O município de Sítio Novo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2500, a um cidadão cujos animais faleceram depois de terem recebido insulina ao invés da vacinação contra raiva. Ele recorreu da decisão da Comarca de Tangará por achar que o valor a ser pago deveria ser maior (R$ 10 mil), já que foram quatro animais de estimação – dois gatos e dois cachorros.
Consta nos autos que em 10 de setembro de 2009, o cidadão recebeu em sua residência o agente de saúde de Sítio Novo, para a vacinação contra a raiva dos animais do povoado. Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal, vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das 23 h.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi aplicado insulina nos mencionados animais.